NF-e: Nota Técnica 2025.002 v1.52 – RTC
01/10/2026
Publicado o Convênio ICMS Nº 114 DE 30/09/2026 que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir em até 90% as multas e juros relativos a créditos tributários decorrentes de lançamentos ou glosas de créditos fiscais dos contribuintes que desempenham as atividades de refino de petróleo e de gás natural, classificadas nos CNAEs 1921-7/00, 0600-0/01 e 3520-4/01, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2024.
O Estado do Rio de Janeiro através de um ato interno fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31/03/2027.
A presente redução de multa e juros, somente se aplica aos créditos oriundos das operações com os combustíveis não alcançadas pelo regime Monofásico de Tributação do ICMS.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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